Decreto nº 48.407, de 1º de junho de 2007
Ementa
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
01/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.407, DE 1º DE JUNHO DE 2007
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis do Município de São Paulo relativas às seguinte matérias:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI - Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII - Contribuição de Melhoria;
VIII - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX - Cadastro Informativo Municipal - CADIN;
X - Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI;
XII - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.006, de 16 de fevereiro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 02.06.07, PÁGINAS 01 À 34