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Decreto nº 48.409, de 1º de junho de 2007

Ementa
Atribui, às Secretarias Municipais que especifica, a execução e operacionalização dos serviços de conservação, manutenção, reforma e recuperação de túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento, reservatórios de contenção (piscinões), e outros equipamentos públicos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis; revoga o Decreto nº 48.100, de 16 de janeiro de 2007

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2007, p. 34

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 48.931/2007> - Altera o art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 48.409, DE 1º DE JUNHO DE 2007

Atribui, às Secretarias Municipais que especifica, a execução e operacionalização dos serviços de conservação, manutenção, reforma e recuperação de túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento, reservatórios de contenção (piscinões) e outros equipamentos públicos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis; revoga o Decreto nº 48.100, de 16 de janeiro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Atribui, às Secretarias Municipais que especifica, a execução e operacionalização dos serviços de conservação, manutenção, reforma e recuperação de túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento, reservatórios de contenção (piscinões) e outros equipamentos públicos urbanos detentores de sistemas eletrônicos, elétricos, eletromecânicos, mecânicos e civis, na seguinte conformidade:

I - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras: manutenção estrutural dos túneis e dos respectivos pavimentos;

II - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: gerenciamento e manutenção das estações de bombeamento e reservatórios de contenção (piscinões), combate a incêndio, sistema de ventilação, sistema de alimentação elétrica e limpeza do sistema de drenagem;

III - Secretaria Municipal de Transportes: circuito fechado de televisão e afins, painel de mensagem variável e apoio logístico às intervenções realizadas nos túneis;

IV - Secretaria Municipal de Serviços: iluminação e limpeza dos túneis.

Art. 2º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a responsabilidade pelos encargos decorrentes de serviços de consumo de energia e água para túneis, passagens inferiores, estações de bombeamento e demais equipamentos urbanos referidos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Os Secretários Municipais das Pastas mencionadas no artigo 1º deste decreto deverão designar, mediante portaria intersecretarial, representantes das respectivas Secretarias, sendo dois titulares e um suplente, para que promovam, em conjunto e de imediato, a interface das ações, bem como passem a constituir o Grupo Gestor da operacionalização e manutenção do sistema abrangido pelo serviços de que trata este decreto, de forma permanente e definitiva.

Parágrafo único. A portaria intersecretarial deverá ser expedida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste decreto, com a designação dos servidores sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo que ocupam.

Art. 4º. O Grupo Gestor terá o prazo de 90 (noventa) dias para conhecer as condições em que se encontram atualmente os sistemas, elaborar relatório diagnóstico, propor soluções e estabelecer estruturação das equipes necessárias para fiscalização e operacionalização dos serviços.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por seus representantes, coordenar os trabalhos do Grupo Gestor, em reuniões a serem realizadas semanalmente, ou com freqüência menor, quando necessário.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.100, de 16 de janeiro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal