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Decreto nº 48.419, de 5 de junho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 263.216,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.419, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 263.216,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratos e adiantamento bancário da Coordenadoria, bem como aquisição de material de consumo e material permanente para Unidades Educacionais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 263.216,00 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e dezesseis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.000,00

16.12.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

16.12.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.216,00

263.216,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.12.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.000,00

16.12.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.216,00

16.12.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

16.12.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 162.000,00

263.216,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal