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Decreto nº 48.424, de 11 de junho de 2007

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, de área de propriedade municipal situada no interior do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
11/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.424, DE 11 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e oneroso, de área de propriedade municipal situada no interior do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2005-0.158.200-9,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à empresa Dias Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.556.258/0001-67, vencedora da Concorrência Pública nº 001/SEME/2005, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a título precário e oneroso, o uso da área de propriedade municipal situada nas dependências do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho", discriminada pelos croquis de fls. 113 a 147 do processo administrativo nº 2003-0.106.646-5, para a exploração comercial de serviços de lanchonete.

Art. 2º. A área objeto da permissão de uso é composta de 705,04m² (setecentos e cinco metros e quatro decímetros quadrados), os quais compreendem lanchonetes, bares, depósitos (dispensas) e cozinhas, conforme croquis de fls. 113 a 147 do processo administrativo nº 2003-0.106.646-5, a saber:

I - 12 (doze) bares localizados na área inferior de circulação do Estádio;

II - 13 (treze) bares localizados na área superior de circulação do Estádio;

III - 5 (cinco) bares localizados embaixo do Tobogã;

IV - 2 (duas) cozinhas localizadas embaixo do Setor Amarelo;

V - 2 (dois) depósitos localizados embaixo do Setor Verde.

Art. 3º. A permissão de uso de que trata este decreto será a título precário e oneroso, mediante o pagamento de retribuição mensal no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), devidos a partir do dia 21 de agosto de 2005, conforme estipulado na cláusula 2.5 do Contrato nº 006/SEME/2005, reajustada ao final de 12 (doze) meses da avença, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ficando facultado à Administração, decorrido esse período, efetuar a revisão do valor com base nos valores praticados pelo mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico do ajuste.

Parágrafo único. A remuneração será paga pela permissionária no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante recolhimento do valor na agência arrecadadora da própria unidade, por meio de guia de arrecadação própria, fornecida pela unidade.

Art. 4º. A permissionária, sob pena de revogação automática da permissão de uso, se obriga a:

I - realizar previamente ao início da exploração dos serviços, as obras especificadas no Anexo II do Contrato nº 006/SEME/2005, celebrado no dia 17 de junho de 2005;

II - não utilizar a área, assim como as edificações e instalações nela introduzidas, para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, mantendo as condições de higiene e cumprindo a legislação afeta à atividade de exploração comercial de serviços de lanchonete;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que nele se verifique;

IV - não ceder ou emprestar a área a terceiros, no todo ou em partes, sem prévia e expressa anuência da permitente;

V - não edificar nem alterar as áreas edificadas, sem prévia e expressa autorização da permitente;

VI - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela existentes, bem como das instalações elétricas e hidráulicas, providenciando os reparos necessários e arcando com seus custos;

VII - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VIII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos pessoais ou materiais resultantes de serviços prestados nas dependências mencionadas no artigo 2º deste decreto ou por atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como por todos os encargos decorrentes do exercício de sua atividade, ficando a permitente eximida de quaisquer responsabilidades;

IX - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras que venham a incidir sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

X - responder por todos os tributos incidentes sobre as atividades desenvolvidas no imóvel;

XI - atender às requisições da permitente, previamente comunicadas, quanto à utilização do imóvel;

XII - cumprir os prazos e as obrigações assumidas no Contrato nº 006/SEME/2005, firmado em 17 de junho de 2005, com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

XIII - utilizar, em suas atividades, somente empregados próprios, cumprindo, relativamente a eles, as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária, devendo a permissionária exibir os comprovantes do cumprimento dessas obrigações, sempre que, para tanto, for instada pela permitente.

Art. 5º. A Prefeitura do Município de São Paulo terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2005, revogado o Decreto nº 37.508, de 30 de junho de 1998.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

LUIZ ANTONIO CARVALHO PACHECO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal