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Decreto nº 48.428, de 11 de junho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 227.823,15, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.428, DE 11 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 227.823,15, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Contratos e organizações sociais, bem como atendimento a população em situação de rua,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 227.823,15 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 81.864,64

93.10.08.241.0343.6200 Inserção Social do Idoso

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.958,51

93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.000,00

227.823,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.864,64

93.10.08.241.0343.6200 Inserção Social do Idoso

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.958,51

93.10.08.244.0343.6229 Provisão de Benefícios e Apoio Sócio-Alimentar

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.000,00

227.823,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal