Radar Municipal

Decreto nº 48.434, de 12 de junho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.444.961,24, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.434, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.444.961,24, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar Convênio firmado junto à CETESB e Termo de adequação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.444.961,24 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

33903000.00 Material de Consumo 322.572,37

12.11.15.662.0309.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.122.388,87

1.444.961,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto

33901400.00 Diárias - Civil 4.275,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.550,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.423.586,24

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.550,00

1.444.961,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal