Decreto nº 48.448, de 18 de junho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.117.941,66, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.448, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.117.941,66, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com serviços, aquisição de equipamentos de informática e desapropriação de área,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.117.941,66 (um milhão, cento e dezessete mil, e novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 160.200,00
49.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44906100.00 Aquisição de Imóveis 941.907,06
53.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.141,40
53.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 718,20
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.975,00
1.117.941,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.06.182.0144.2351 Implantação de Brigadas de Incêndio
33903000.00 Material de Consumo 4.275,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.202,80
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.825,00
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
33901400.00 Diárias - Civil 5.650,20
12.10.15.122.0251.2353 Conservação de Imóveis Próprios e Locados da SMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.247,00
12.10.15.451.0309.1192 Pavimentação de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 941.907,06
53.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.116,40
53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 718,20
1.117.941,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal