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Decreto nº 48.448, de 18 de junho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.117.941,66, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.448, DE 18 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.117.941,66, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com serviços, aquisição de equipamentos de informática e desapropriação de área,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.117.941,66 (um milhão, cento e dezessete mil, e novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 160.200,00

49.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44906100.00 Aquisição de Imóveis 941.907,06

53.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.141,40

53.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 718,20

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.975,00

1.117.941,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.06.182.0144.2351 Implantação de Brigadas de Incêndio

33903000.00 Material de Consumo 4.275,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.202,80

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.825,00

12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura

33901400.00 Diárias - Civil 5.650,20

12.10.15.122.0251.2353 Conservação de Imóveis Próprios e Locados da SMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.247,00

12.10.15.451.0309.1192 Pavimentação de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 941.907,06

53.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.116,40

53.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 718,20

1.117.941,66

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal