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Decreto nº 48.450, de 19 de junho de 2007

Ementa
Introduz alterações nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.450, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Introduz alterações nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. ............................................................

................................................................................

§ 3º. As delegações de competências referidas nos §§ 1º e 2º, inciso I, ambos deste decreto, só poderão ser internamente subdelegadas, mediante portaria, ao Secretário-Adjunto ou ao Chefe de Gabinete, a critério do respectivo Secretário Municipal.

Art. 4º. .....................................................................

§ 1º. A substituição de que trata o "caput" deste artigo só poderá recair sobre cargos de direção, chefia e encarregatura, devendo eventuais exceções ser submetidas, caso a caso, mediante justificativa do Titular do respectivo Órgão, à prévia deliberação do Secretário do Governo Municipal, facultada a delegação de tal competência à sua Chefia de Gabinete.

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 48.450, DE 19 DE JUNHO DE 2007

REPUBLICAÇÃO

Introduz alterações nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 48.132, de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º. ............................................................

................................................................................

§ 3º. As delegações de competências referidas nos §§ 1º e 2º, inciso I, ambos deste decreto, só poderão ser internamente subdelegadas, mediante portaria, ao Secretário-Adjunto ou ao Chefe de Gabinete, a critério do respectivo Secretário Municipal." (NR)

"Art. 4º. .....................................................................

§ 1º. A substituição de que trata o "caput" deste artigo só poderá recair sobre cargos de direção, chefia e encarregatura, admitindo-se eventuais exceções apenas e tão-só nas hipóteses em que reste demonstrada a necessidade de sua formalização para evitar a paralisação dos serviços afetos às unidades ou órgãos aos quais se vinculem os cargos ou funções, mediante justificativa devidamente acolhida pelo Titular do respectivo órgão.

..........................................................................."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal