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Decreto nº 48.454, de 20 de junho de 2007

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.409, de 22 de maio de 2007, que cria o Programa Municipal de Atividade Física - AGITA SAMPA, e revoga o Decreto nº 45.724, de 21 de fevereiro de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.454, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Regulamenta a Lei nº 14.409, de 22 de maio de 2007, que cria o Programa Municipal de Atividade Física - AGITA SAMPA, e revoga o Decreto nº 45.724, de 21 de fevereiro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.409, de 22 de maio de 2007, que cria o Programa Municipal de Atividade Física - AGITA SAMPA, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A coordenação das atividades de implementação do Programa AGITA SAMPA, nos termos previstos na Lei nº 14.409, de 2007, ficará a cargo da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a qual, para a consecução dessa finalidade, poderá utilizar os seguintes mecanismos:

I - formalização de termos de cooperação e convênios com entes públicos ou privados, observados os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade;

II - publicação de editais de chamamento público, com vistas à seleção de projetos e atividades direcionados à implementação do Programa;

III - formalização de parcerias com outros órgãos públicos responsáveis pela administração de próprios municipais, estaduais ou federais, os quais serão incorporados à rotina de promoção da saúde e atividade esportiva na Cidade.

Art. 3º. Os órgãos integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta interessados em participar do Programa deverão apresentar anualmente à SEPP, nos períodos de 1º a 31 de janeiro e 1º a 31 de agosto, projetos para sua implementação, ainda que restritos a seus próprios servidores, no âmbito das respectivas áreas de atuação.

§ 1º. Apresentados os projetos, nos termos do "caput" deste artigo, a SEPP, analisada a sua viabilidade por comissão especialmente para tanto designada, publicará instrumento apto a captar apoios e/ou patrocínios junto à iniciativa privada.

§ 2º. Caso não haja interesse de entidades privadas ou do terceiro setor em promover conjuntamente a implementação do projeto, caberá ao Gabinete da SEPP a análise quanto à viabilidade de sua efetivação com verba exclusivamente pública.

Art. 4º. Os projetos apresentados por entidades privadas ou do terceiro setor serão analisados quanto à sua viabilidade, conveniência e oportunidade, e poderão receber o fomento da Administração Municipal, nos termos de edital de chamamento a ser oportunamente publicado.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.724, de 21 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal