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Decreto nº 48.455, de 20 de junho de 2007

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, ao Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI-Brasil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.455, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, ao Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI-BRASIL.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais - ICLEI-BRASIL o uso, a título precário e gratuito, da sala 104 situada no edifício localizado na Avenida IV Centenário, nº 1.268, onde se encontra instalada a Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para a realização de atividades e projetos vinculados à cidade de São Paulo, objetivando a implementação de políticas e medidas rumo ao desenvolvimento sustentável.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta A-14.544/0 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada a fls. 122 do processo administrativo nº 2006-0.220.148-5, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, de formato retangular, com 14,05m² (quatorze metros e cinco decímetros quadrados), situada no edifício que abriga a Universidade Livre do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, localizada à Avenida IV Centenário, nº 1.268, com acesso pelo portão 7 (sete) do Parque Ibirapuera.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pelo Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;

VI - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 4º. A Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal