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Decreto nº 48.459, de 20 de junho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 594.295,56, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/06/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.459, DE 20 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.295,56, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratos, adiantamento bancário, pagamento de INSS e aquisição de materiais permanente,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 594.295,56 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.18.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 82.224,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.635,52

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.222,03

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

16.18.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903700.04 Locação de Mão-de-Obra 89.822,82

33904700.04 Obrigações Tributária e Contributivas 6.291,89

16.18.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.261,73

16.18.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.141,56

16.18.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 69.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.696,01

594.295,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.18.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 3.266,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.266,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

16.18.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00

16.18.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.992,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 865,60

16.18.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

16.18.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 5.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 170.000,00

16.18.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903600.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.114,71

16.18.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00

16.18.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00

16.18.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.261,73

16.18.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.293,90

16.18.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.710,44

16.18.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 525,18

594.295,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal