Decreto nº 48.463, de 25 de junho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.106.396,69, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/06/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.463, DE 25 DE JUNHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.106.396,69, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar a manutenção de Convênios CEI's e Creches em andamento,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.106.396,69 (oito milhões, cento e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.11.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.683.096,60
16.15.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.047,00
16.16.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.276.123,42
16.17.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 893.386,00
16.18.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.696.020,00
16.23.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.723,67
8.106.396,69
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.106.396,69
16.12.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
16.13.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
16.21.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
8.106.396,69
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal