Decreto nº 48.474, de 26 de junho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.393.783,76, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/06/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.474, DE 26 DE JUNHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.393.783,76, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de material de consumo e material permanente de informática - Repasse de recursos para implantação do Centro de Especialidades Odontológicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.393.783,76 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.199.300,00
18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903000.02 Material de Consumo 95.000,00
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 77.000,00
18.10.10.302.0324.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 19.483,76
1.393.783,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.000,00
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903500.02 Serviços de Consultoria 80.000,00
18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 615.300,00
18.10.10.302.0323.3104 Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 584.000,00
18.10.10.302.0324.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.483,76
1.393.783,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal