Decreto nº 48.481, de 29 de junho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 229.646,98, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.481, DE 29 DE JUNHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 229.646,98, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores - Pagamento de concessionárias, contratos diversos e aquisição de livros,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 229.646,98 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 208.118,37
25.30.13.392.0306.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.661,99
25.30.13.392.0306.6398 Ampliação e Encadernação do Acervo das Bibliotecas Infanto-Juvenis
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.409,95
25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 456,67
229.646,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.0227.5976 Pavilhão Armando de Arruda Pereira
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 224.780,36
25.30.13.392.0306.6397 Operação e Manutenção de Bibliotecas Infanto-Juvenis
33903000.00 Material de Consumo 4.409,95
25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
33903000.00 Material de Consumo 456,67
229.646,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal