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Decreto nº 48.482, de 29 de junho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.353.052,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.482, DE 29 DE JUNHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.353.052,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas de convênios,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.353.052,12 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e dois reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33909300.02 Indenizações e Restituições 18.000,00

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

44909300.02 Indenizações e Restituições 2.100.000,00

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44909300.02 Indenizações e Restituições 233.852,12

18.10.10.302.0323.3116 Construção e Instalação do Hospital Municipal de Cidade Tiradentes

44909300.03 Indenizações e Restituições 1.200,00

2.353.052,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

33903500.02 Serviços de Consultoria 200.000,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 240.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.660.000,00

18.10.10.301.0355.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 251.852,12

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33309300.03 Indenizações e Restituições 1.200,00

2.353.052,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal