Decreto nº 48.484, de 29 de junho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 473.622,42, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.484, DE 29 DE JUNHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 473.622,42, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de equipamentos, locação e serviços de informática, desapropriação de imóvel e despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 473.622,42 (quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.743,89
12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.325,02
12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 164.251,51
42.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.075,00
51.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44906100.00 Aquisição de Imóveis 225.000,00
52.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 3.250,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.260,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.717,00
473.622,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeitura
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.743,89
12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 2.325,02
12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 164.251,51
42.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.675,00
42.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.400,00
51.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.000,00
51.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
52.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.130,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.130,00
52.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 17.100,00
52.10.20.605.0337.6521 Operação e Manutenção das Unidades de Abastecimento
33903000.00 Material de Consumo 4.275,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.275,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.317,00
473.622,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal