Decreto nº 48.500, de 5 de julho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 892.403,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/07/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/07/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.500, DE 5 DE JULHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 892.403,12, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando atender despesas contratuais e despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 892.403,12 (oitocentos e noventa e dois mil e quatrocentos e três reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.21.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 81.251,46
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249.811,66
18.23.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.740,00
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 555.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 600,00
892.403,12
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.21.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903000.00 Material de Consumo 331.063,12
18.23.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 5.740,00
18.24.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33901400.00 Diárias - Civil 5.600,00
33903000.00 Material de Consumo 280.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
18.24.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
18.24.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 44.000,00
892.403,12
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal