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Decreto nº 48.527, de 12 de julho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 562.471,20, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/07/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.527, DE 12 DE JULHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 562.471,20, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com concessionárias, prorrogação do contrato do Núcleo de Planejamento Estratégico e aquisição de equipamentos de informática,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 562.471,20 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.420,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 27.000,00

44.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.565,00

44.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 253.800,00

44.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.336,20

44.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.500,00

47.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 11.200,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.650,00

562.471,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

44.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903000.00 Material de Consumo 38.970,00

44.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 2.565,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.150,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.650,00

44.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 25.650,00

44.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 169.800,00

44.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 108.336,20

44.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44905100.00 Obras e Instalações 70.000,00

44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.500,00

47.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903000.00 Material de Consumo 1.500,00

47.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00

47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.350,00

47.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

562.471,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal