Decreto nº 48.542, de 16 de julho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.956.122,75, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/07/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.542, DE 16 DE JULHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.956.122,75, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.956.122,75 (um milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.525,00
45.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.525,00
46.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 284,70
46.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.336,09
51.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.510.000,00
53.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 78.206,45
57.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.245,51
65.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 260.000,00
65.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade
44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00
1.956.122,75
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.510.000,00
12.10.17.512.0308.1135 Construção e Reforma de Galerias
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.206,45
45.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.525,00
45.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.525,00
46.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903000.00 Material de Consumo 284,70
46.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.336,09
57.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.245,51
65.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903000.00 Material de Consumo 40.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
65.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
1.956.122,75
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal