Decreto nº 48.546, de 16 de julho de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.149.970,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/07/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2007, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 48.546, DE 16 DE JULHO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.149.970,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar, equipamentos para AMA, adiantamentos, concessionárias de serviços públicos e contratos, bem como despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.149.970,00 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil e novecentos e setenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 49.970,00
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00
18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00
6.149.970,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.970,00
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00
6.149.970,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal