Radar Municipal

Decreto nº 48.546, de 16 de julho de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.149.970,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2007, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.546, DE 16 DE JULHO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.149.970,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar, equipamentos para AMA, adiantamentos, concessionárias de serviços públicos e contratos, bem como despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.149.970,00 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil e novecentos e setenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 49.970,00

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00

18.10.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0355.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 2.000.000,00

6.149.970,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4102 Operação e Manutenção do Departamento Técnico de Transportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00

18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 49.970,00

18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

6.149.970,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal