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Decreto nº 48.566, de 27 de julho de 2007

Ementa
Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes e viadutos do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/07/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.566, DE 27 DE JULHO DE 2007

Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, concorrentemente com as Subprefeituras, dos serviços que especifica, relativamente a pontes e viadutos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a preocupação da atual Administração com a redução da poluição visual na Cidade de São Paulo, o que levou à adoção de padrão visual uniforme para as pontes, viadutos e passarelas, de forma a mitigar seu impacto na paisagem urbana;

CONSIDERANDO que as variações de temperatura e a ação indesejável de outros agentes provocam, ao longo do tempo, deformações de origem térmica (dilatação e compressão), induzindo a rachaduras e trincas que, quando não corrigidas, acarretam danos irreversíveis nessas importantes obras;

CONSIDERANDO que, em muitos casos, as pontes, viadutos e passarelas do Município apresentam-se descaracterizadas, com aspecto de abandono, em razão de sucessivas pinturas que recobrem as composições originais;

CONSIDERANDO, por fim, que a intervenção nessas obras-de-arte exige complexa estrutura logística e operacional, dadas as respectivas dimensões e/ou por envolverem várias Subprefeituras simultaneamente,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a gestão e a execução dos serviços de manutenção, conservação e reparos nas pontes, viadutos e passarelas de pedestres do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sem prejuízo das atribuições das Subprefeituras relativamente à gestão e execução desses serviços.

Parágrafo único. Para os fins deste decreto, as atribuições a que se refere o "caput" deste artigo serão exercidas concorrentemente entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Subprefeituras.

Art. 2º. A autorização prevista neste decreto vigorará pelo período de 15 (quinze) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal