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Decreto nº 48.578, de 30 de julho de 2007

Ementa
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
30/07/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/07/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.578, DE 30 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre a fixação da frota de veículos da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

QUANTIDADES 0 3 7 2 0 0 0 0 0 0 0 0 12

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

RENATO CORREA BAENA, Secretário Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2007

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal