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Decreto nº 48.587, de 3 de agosto de 2007

Ementa
Delega competência ao Titular da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação a ser celebrado com a Fundação de Medicina e a Fundação Leonídio Allegretti, para os fins que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.587, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

Delega competência ao Titular da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação a ser celebrado com a Fundação Faculdade de Medicina e a Fundação Leonídio Allegretti, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Titular da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para representar o Município de São Paulo na assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da mencionada Pasta, a Fundação Faculdade de Medicina - FFM, tendo como anuente o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através de seu Instituto de Ortopedia e Traumatologia - IOT, e a Fundação Leonídio Allegretti, visando implementar a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência, por meio de reabilitação física, capacitação profissional e intermediação de mão-de-obra para o mercado de trabalho, buscando minimizar os entraves encontrados por essa parcela da população, em consonância com o Projeto Labore, dimensionado pela referida Secretaria.

Art. 2º. Incumbe à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED a adoção das ações decorrentes do Termo de Cooperação mencionado no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RENATO CORREA BAENA, Secretário Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal