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Decreto nº 48.588, de 3 de agosto de 2007

Ementa
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.588, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pela Professora Antonieta de Barros em defesa do magistério e do direito à educação;

CONSIDERANDO que aos equipamentos educacionais e culturais do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a comunidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Antonieta de Barros a Escola Municipal de Educação Infantil City Jaraguá II, criada pelo Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000, vinculada à Coordenadoria de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal