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Decreto nº 48.590, de 3 de agosto de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.380.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.590, DE 3 DE AGOSTO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.380.000,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar convênio para a implantação do Projeto "Caminhos Verdes" e pagamento de processo expropriatório,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.380.000,00 (doze milhões, trezentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.15.451.0182.5184 Operação Urbana Faria Lima

44906100.00 Aquisição de Imóveis 3.380.000,00

27.10.18.541.0339.7137 Pró-Ciclista

44305100.00 Obras e Instalações 9.000.000,00

12.380.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.0339.7116 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades da SVMA

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 670.000,00

27.10.18.541.0339.7134 Apas e Parques Naturais

44903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 600,00

44903500.00 Serviços de Consultoria 115.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.110.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 187.500,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 396.900,00

27.10.18.541.0339.7135 Plano de Arborização

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 690.000,00

27.10.18.541.0339.7137 Pró-Ciclista

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200,00

44905100.00 Obras e Instalações 199.800,00

II- do Superávit Financeiro 7.880.000,00

12.380.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal