Decreto nº 48.593, de 7 de agosto de 2007
Ementa
Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução pela Secretaria do Governo Municipal, dos projetos que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/08/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/08/2007, p. 1
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<Dec. 51.096/2009> - Transfere para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho a gestão, a execução, a operacionalização e o controle do projeto "Mapeamento das Atividades Ligadas às Áreas das Ciências da Vida, Saúde e Biotecnologia", a que se refere este Decreto.
Texto
DECRETO Nº 48.593, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
Autoriza, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria do Governo Municipal, dos projetos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância dos projetos integrantes do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a região de Île de France, destinados ao desenvolvimento e ao fortalecimento da Cidade de São Paulo como centro de negócios e de produção cultural e intelectual da América Latina, ampliando a oportunidade de investimentos e a geração de emprego e renda no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a gestão e a execução, pela Secretaria do Governo Municipal, dos projetos denominados "Mapeamento das Atividades Ligadas às Áreas das Ciências da Vida, Saúde e Biotecnologia na Cidade de São Paulo" e "Plano de Negócios on-line do Portal do Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo".
Parágrafo único. Incumbirão à Secretaria do Governo Municipal a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos serviços a serem contratados para a implementação dos projetos, bem como a prestação de contas referente aos recursos recebidos em razão do convênio celebrado.
Art. 2º. A autorização prevista no artigo 1º vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação deste decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando também autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura da referida despesa.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal