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Decreto nº 48.596, de 7 de agosto de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.424.042,42, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.596, DE 7 DE AGOSTO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.424.042,42, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com adiantamento bancário, INSS, IPTU, aquisições e contratos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.424.042,42 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.13.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 61.809,50

16.13.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.784,00

16.13.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00

16.13.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.480,00

16.13.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

44905200.04 Equipamentos e Material Permanente 160.847,00

16.16.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903000.00 Material de Consumo 1.610,50

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.469,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.219,62

16.16.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 61.788,38

16.16.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00

16.16.12.361.0158.2834 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar - EF

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

16.16.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.675,00

44905200.04 Equipamentos e Material Permanente 7.293,12

16.16.12.365.0331.2835 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar - EI

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 84.484,90

16.16.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.424,40

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.190,50

16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.966,50

1.424.042,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.13.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

16.13.12.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 80.000,00

16.13.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.073,50

16.13.12.361.0158.2834 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar - EF

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

16.13.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.04 Material de Consumo 160.847,00

16.13.12.365.0331.2835 Equipamentos e Utensílios para a Merenda Escolar - EI

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00

16.13.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

16.16.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.820,90

16.16.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903500.00 Serviços de Consultoria 60.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.284,90

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 98.048,00

16.16.12.128.0332.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 100.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 125.000,00

16.16.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903000.04 Material de Consumo 161.968,12

1.424.042,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal