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Decreto nº 48.602, de 9 de agosto de 2007

Ementa
Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal do Trabalho para a execução, no âmbito do Município de São Paulo, das ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.602, DE 9 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal do Trabalho para a execução, no âmbito do Município de São Paulo, das ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo aderiu ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO que, para viabilizar a implantação do ProJovem, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, celebrou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, viabilizando o repasse de recursos para pagamento de educadores, pessoal de apoio e coordenadores locais e de despesas com a formação inicial e continuada desses profissionais, bem como para a aquisição de gêneros alimentícios destinados aos alunos, ações essas que vêm sendo implementadas conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação e do Trabalho, sob a coordenação da primeira;

CONSIDERANDO que, para as ações práticas de qualificação social e profissional no âmbito do ProJovem, o Município, pela Secretaria Municipal do Trabalho, celebrou convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, propiciando o repasse de recursos para a disponibilização de laboratórios, oficinas, equipamentos e insumos ou materiais de consumo destinados à execução das aulas de formação técnica específica para qualificação social e profissional, conforme estabelecido no plano de trabalho aprovado;

CONSIDERANDO, por fim, a competência delegada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Decreto nº 46.717, de 6 de dezembro de 2005, para a gestão e execução do convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, bem como a atribuição conferida à Secretaria Municipal do Trabalho pela Lei nº 13.164, de 5 de julho de 2001, de coordenar programas voltados à capacitação, formação e integração profissional,

D E C R E T A:

Art. 1º. A execução das ações integradas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005, destinado a propiciar aos jovens a elevação do grau de escolaridade visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional voltada a estimular a inserção produtiva e o desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e intervenção na realidade local, nos termos dos convênios nesse sentido celebrados entre os Órgãos competentes do Governo Federal e o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal do Trabalho, poderá ser implementada de forma conjunta e coordenadas por ambas as Pastas, mediante a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos, observando-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 13.153, de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º. As prestações de contas e os repasses de recursos às entidades conveniadas ocorrerão sob a responsabilidade de cada uma das Secretarias Municipais envolvidas, observadas as regras estabelecidas nos convênios celebrados com o Governo Federal.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Secretário Municipal do Trabalho

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal