Radar Municipal

Decreto nº 48.610, de 10 de agosto de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.136.070,50, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 48.610, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.136.070,50, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar contratação de serviços, aquisição de equipamentos de informática e material de consumo para a CSU,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.136.070,50 (três milhões, cento e trinta e seis mil, setenta reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.122.0251.2191 Administração do Gabinete da Coordenadoria de Segurança Urbana - CSU

33903000.00 Material de Consumo 54.171,50

11.13.06.181.0349.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.736.899,00

11.20.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 345.000,00

3.136.070,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.181.0349.1106 Modernização das Ações de Segurança Preventiva e Comunitária na Cidade de São Paulo - Convênio MJ/SENASP

44903000.00 Material de Consumo 7.416,50

44903000.02 Material de Consumo 168.470,00

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.468.960,00

44905100.00 Obras e Instalações 318.974,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 169.280,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 651.770,00

44909300.02 Indenizações e restituições 351.200,00

3.136.070,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal