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Decreto nº 48.627, de 16 de agosto de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.021.899,24, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.627, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.021.899,24, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.021.899,24 (um milhão, vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

58.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

58.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.289,71

59.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44905100.00 Obras e Instalações 12.933,42

63.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.326,33

63.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00

63.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.442,47

63.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.761,88

65.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.145,43

1.021.899,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

58.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.315,29

58.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310.974,42

59.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.933,42

63.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 15.000,00

63.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 238.146,95

63.10.15.451.0338.1178 Intervenções para Melhoria da Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

63.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

63.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.551,41

63.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.832,32

65.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 9.145,43

1.021.899,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal