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Decreto nº 48.642, de 23 de agosto de 2007

Ementa
Denomina os logradouros públicos que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.642, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2007-0.132.463-1,

DECRETA:

Artigo 1º - Os logradouros abaixo relacionados (setor 134 - quadra 476) (Referência: Planta AU/04/6364/01 - Jardim Virgínia de CASE), situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, ficam assim denominados:

1 - Rua Calistemo, código CADLOG 49.711-8, o logradouro conhecido por rua sem denominação, que começa na rua sem denominação (agora denominada Rua Ercilio Adolfo), entre a rua sem denominação (agora denominada Rua Golfo de Lion) e divisa de lote e termina aproximadamente 14 metros além do seu início.

2- Rua Ercilio Adolfo, código CADLOG 49.213-2, o logradouro conhecido por rua sem denominação, que começa na Rua Estevão Ribeiro Garcia, entre a Rua Parábolas Musicais e o contribuinte 134.476.0068-1 e termina aproximadamente 150 metros além do seu início.

3- Rua Golfo de Lion, código CADLOG 49.215-9, o logradouro conhecido por rua sem denominação, que começa na rua sem denominação (agora denominada Rua Ercilio Adolfo), entre as ruas sem denominação (agora denominada Rua Praia do Tupé) e sem denominação (agora denominada Rua Calistemo) e termina aproximadamente 14 metros além do seu início.

4- Rua Praia do Tupé, código CADLOG 49.214-0, o logradouro conhecido por rua sem denominação, que começa na rua sem denominação (agora denominada Rua Ercilio Adolfo), entre as Ruas Estevão Ribeiro Garcia e sem denominação (agora denominada Rua Golfo de Lion) e termina aproximadamente 14 metros além do seu início.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal