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Decreto nº 48.672, de 31 de agosto de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de orgão público da Secretaria Municipal do Trabalho

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.672, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de órgão público da Secretaria Municipal do Trabalho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "n", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da República, necessário à implantação de órgão público da Secretaria Municipal do Trabalho, contido na área total de 195,37m² (cento e noventa e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.425-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 5 do processo administrativo n° 2007-0.274.381-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal