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Decreto nº 48.673, de 31 de agosto de 2007

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.497, de 5 de julho de 2007

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.673, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 48.497, de 5 de julho de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 48.497, de 5 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, todos os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.403-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 26 do processo administrativo nº 2007-0.133.878-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal