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Decreto nº 48.675, de 31 de agosto de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.161.044,64, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/08/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.675, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.161.044,64, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com o Programa de Transporte do Escolar Gratuito e com diárias e premiações em Eventos Escolares,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.161.044,64 (nove milhões, cento e sessenta e um mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 7.897,00

16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF

33903600.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000.000,00

33904700.04 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.000,00

16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.143.147,64

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.000,00

9.161.044,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903000.00 Material de Consumo 17.897,00

16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.143.147,64

9.161.044,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal