Decreto nº 48.675, de 31 de agosto de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.161.044,64, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
31/08/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/09/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.675, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.161.044,64, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com o Programa de Transporte do Escolar Gratuito e com diárias e premiações em Eventos Escolares,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.161.044,64 (nove milhões, cento e sessenta e um mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00
16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 7.897,00
16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF
33903600.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000.000,00
33904700.04 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.000,00
16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.143.147,64
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000.000,00
9.161.044,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903000.00 Material de Consumo 17.897,00
16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF
33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.143.147,64
9.161.044,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal