Decreto nº 48.685, de 4 de setembro de 2007
Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.436, de 14 de junho de 2007, que institui a Semana de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal)
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/09/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/09/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 48.685, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta a Lei nº 14.436, de 14 de junho de 2007, que institui a Semana de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal).
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 14.436, de 14 de junho de 2007, que institui a Semana de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal) no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. A Semana de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal) no Município de São Paulo será promovida anualmente, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde, e terá início no dia 27 de novembro.
Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas na Semana têm por objetivo:
I - promover o conhecimento da doença e divulgar os fatores predisponentes e desencadeantes da doença;
II - difundir informações sobre os hábitos alimentares adequados à prevenção da doença;
III - divulgar os sintomas clínicos que propiciam o diagnóstico precoce da doença.
Art. 4º. Deverão ser consideradas como ações de prevenção do câncer do intestino grosso:
I - a conscientização da população assintomática, de ambos os sexos, especialmente acima dos 50 anos de idade, sobre a importância do diagnóstico clínico e laboratorial;
II - a capacitação dos profissionais da área de saúde;
III - a elaboração e distribuição de material para educação comunitária, tais como folhetos, cartilhas e vídeos;
IV - a utilização da mídia para a divulgação dos objetivos previstos no artigo 3º deste decreto;
V - a organização dos serviços de saúde envolvidos com o atendimento dos pacientes.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal