Decreto nº 48.693, de 4 de setembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 86.420,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/09/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/09/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.693, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.420,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de equipamentos de informática,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 86.420,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
59.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.750,00
59.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.640,00
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 45.315,00
59.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.100,00
59.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.615,00
86.420,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
59.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.275,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.805,00
59.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.550,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.565,00
59.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.550,00
59.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.550,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 34.200,00
59.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.360,00
59.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.565,00
86.420,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal