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Decreto nº 48.697, de 6 de setembro de 2007

Ementa
Autoriza a utilização de prédios das Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.697, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a utilização de prédios de Subprefeituras e convoca servidores públicos municipais para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 23 de setembro de 2007, da eleição direta dos 16 (dezesseis) representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, fica autorizada a utilização dos prédios das Subprefeituras, no dia 21 de setembro de 2007, para instalação do sistema automatizado de apoio ao voto e sistema de urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e, no dia 23 de setembro de 2007, para funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º. Serão convocados pelas respectivas chefias para, no dia 23 de setembro de 2007, trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I - 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) servidores municipais das Subprefeituras, a serem indicados para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sendo até 15 (quinze) por Subprefeitura;

II - 350 (trezentos e cinqüenta) servidores municipais da Secretaria Municipal de Habitação;

III - 80 (oitenta) funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP;

IV - 72 (setenta e dois) analistas da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP (votação e apuração);

V - 394 (trezentos e noventa e quatro) Guardas Civis Metropolitanos.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Habitação, bem como a PRODAM-SP e a COHAB-SP encaminharão à SEHAB - Assessoria de Recursos Humanos, sala 221-B, até o dia 11 de setembro de 2007, a relação dos servidores convocados nos moldes do banco de dados criado para esse fim, contendo os respectivos nomes, registros funcionais, cargos/funções e endereços completos.

Art. 3º. Os servidores e funcionários incumbidos da operação do sistema automatizado de apoio ao voto receberão o devido treinamento, em locais e horários previamente definidos, nos termos dos comunicados expedidos pela Assessoria de Recursos Humanos da SEHAB.

Parágrafo único. Os servidores referidos neste artigo serão dispensados do serviço nos dias dos respectivos treinamentos, por meio período.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que trabalharem na referida eleição (excetuados os submetidos ao Regime Especial de Trabalho Policial) serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, a serem usufruídos, na conveniência da Administração, até 31 de dezembro de 2007.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal