Decreto nº 48.703, de 6 de setembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 686.052,15, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/09/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/09/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.703, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 686.052,15, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratação de serviços,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 686.052,15 (seiscentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e dois reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.650,00
48.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.715,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.100,00
48.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
48.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.687,15
48.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.900,00
48.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 451.000,00
48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00
686.052,15
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.100,00
48.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903000.00 Material de Consumo 25.650,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.000,00
48.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.715,00
48.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00
48.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 17.687,15
48.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 590.900,00
48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas
33903000.00 Material de Consumo 22.000,00
686.052,15
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal