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Decreto nº 48.703, de 6 de setembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 686.052,15, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.703, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 686.052,15, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratação de serviços,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 686.052,15 (seiscentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e dois reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.650,00

48.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.715,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 31.100,00

48.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

48.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.687,15

48.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.900,00

48.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 451.000,00

48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00

686.052,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

48.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.100,00

48.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903000.00 Material de Consumo 25.650,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.000,00

48.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.715,00

48.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00

48.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 17.687,15

48.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 590.900,00

48.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 22.000,00

686.052,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal