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Decreto nº 48.710, de 11 de setembro de 2007

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 35.505, de 20 de setembro de 1995

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.710, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 35.505, de 20 de setembro de 1995.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 35.505, de 20 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Vila Jacuí, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 10.499, de 2 de maio de 1988, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 8.325,17m² (oito mil, trezentos e vinte e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), indicados nas plantas do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas a fls. 9 e 10, do processo administrativo nº 2007-0.265.878-9:

I - Planta nº P-26.821-C3: área com 5.967,37m², delimitada pelo perímetro A'-B-C-D-E-F-G-58-55-52-49-46-42-38-34-33-30-31-27-25-22-21-18-19-16-13-10-7-3-2-A';

II - Planta nº P-26.822-C3: área com 2.357,80m², delimitada pelo perímetro 8'-14-8-9-10-11-18-6-6'-8'.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal