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Decreto nº 48.721, de 14 de setembro de 2007

Ementa
Delega ao Secretário Especial para Participação e Parceria competência para assinatura do termo de cooperação técnica e institucional que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.721, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Delega ao Secretário Especial para Participação e Parceria competência para assinatura do termo de cooperação técnica e institucional que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2007-0.178.682-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Especial para Participação e Parceria competência para assinatura do Termo de Cooperação Técnica e Institucional a ser celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e a Defensoria Pública Geral do Estado de São Paulo, tendo por objeto conferir efetividade e viabilidade à execução da Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal