Decreto nº 48.745, de 20 de setembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 891.040,33, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/09/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2007, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 48.745, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 891.040,33, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar adequação referente ao convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 891.040,33 (oitocentos e noventa e um mil, quarenta reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.13.06.181.0349.1105 Central de Telecomunicações da GCM - CETEL - Convênio do Estado de São Paulo/SSP
44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 213.730,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
44903000.00 Material de Consumo 77.310,33
891.040,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.13.06.181.0349.1105 Central de Telecomunicações da GCM - CETEL - Convênio do Estado de São Paulo/SSP
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 213.730,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 677.310,33
891.040,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal