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Decreto nº 48.751, de 21 de setembro de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de São Lucas, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.751, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de São Lucas, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de São Lucas, necessário à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contido na área de 7.841,31m² (sete mil, oitocentos e quarenta e um metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.258-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 20 do processo administrativo nº 2007-0.130.962-4.

Art. 2º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 48.674, de 31 de agosto de 2007.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal