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Decreto nº 48.755, de 25 de setembro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 389.959,83, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 389.959,83, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratos de serviços com o CIEDS e a SPTRANS,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 389.959,83 (trezentos e oitenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.219,65

25.70.13.392.0227.5996 Virada Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 307.625,55

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 114,63

389.959,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 95.361,82

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.483,38

25.10.13.392.0227.5970 Reforma e Ampliação dos Equipamentos Culturais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 114,63

389.959,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Decreto nº 48.755, de 25 de setembro de 2007

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 26 de setembro de 2007

Decreto nº 48.755, de 25 de setembro de 2007

No Preâmbulo - Leia-se como segue e não como constou:

.............Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratos de serviços com o CIEDS e a SPTuris,

...............