Decreto nº 48.755, de 25 de setembro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 389.959,83, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/09/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/09/2007, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 48.755, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 389.959,83, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratos de serviços com o CIEDS e a SPTRANS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 389.959,83 (trezentos e oitenta e nove mil e novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.219,65
25.70.13.392.0227.5996 Virada Cultural
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 307.625,55
95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 114,63
389.959,83
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.6350 Administração da Secretaria Municipal de Cultura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 95.361,82
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.483,38
25.10.13.392.0227.5970 Reforma e Ampliação dos Equipamentos Culturais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260.000,00
95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 114,63
389.959,83
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Decreto nº 48.755, de 25 de setembro de 2007
RETIFICAÇÃO
da publicação do dia 26 de setembro de 2007
Decreto nº 48.755, de 25 de setembro de 2007
No Preâmbulo - Leia-se como segue e não como constou:
.............Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas com contratos de serviços com o CIEDS e a SPTuris,
...............