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Decreto nº 48.757, de 26 de setembro de 2007

Ementa
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/09/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/09/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.757, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2007, sob a coordenação da Coordenadoria da Juventude, da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal da Juventude desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "SÃO PAULO - JUVENTUDE EM AÇÃO" e terá os seguintes objetivos:

I - diagnosticar e traçar planos de ação em políticas públicas para a juventude;

II - colher elementos indicativos e avançar na construção do Plano Municipal da Juventude;

III - eleger os delegados responsáveis pela representação da Cidade de São Paulo nas Conferências Estadual e Nacional da Juventude.

Art. 3º. Fica a Coordenadoria da Juventude responsável pela organização e coordenação das pré-conferências regionais preparatórias e da Conferência Municipal da Juventude.

Art. 4º. A Comissão Preparatória Municipal, composta por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, coordenada pela Secretaria Especial para Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria da Juventude, será integrada obrigatoriamente pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

VI - Secretaria Municipal de Cultura;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Educação;

IX - Secretaria Municipal do Trabalho.

§ 1º. O representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos governamentais mencionados neste artigo deverão ser indicados à Secretaria Especial para Participação e Parceria no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da publicação deste decreto.

§ 2º. Poderão participar da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo, bem como de seu processo preparatório, as Secretarias Municipais, as Subprefeituras, o funcionalismo público municipal em geral, o movimento organizado juvenil, entidades, associações e organizações não-governamentais que trabalhem com a temática da juventude e todos os interessados residentes na Cidade de São Paulo.

Art. 5º. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal da Juventude da Cidade de São Paulo será editado mediante Portaria da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal