Decreto nº 48.795, de 8 de outubro de 2007
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e do Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Perus
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/10/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 49.715/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.
<Dec. 50.857/2009> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 48.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e do Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Perus.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e do Jaraguá, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 1.596.272,43m² (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e dois metros e quarenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.414-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 6 do processo administrativo nº 2007-0.299.523-8:
I - Área 1, com 670.667,87m² (seiscentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;
II - Área 2, com 79.659,36m² (setenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-6;
III - Área 3, com 226.720,36m² (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-11;
IV - Área 4, com 1.441,53m² (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-32;
V - Área 5, com 313,48m² (trezentos e treze metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-36;
VI - Área 6, com 4.830,30m² (quatro mil, oitocentos e trinta metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-40;
VII - Área 7, com 15.526,40m² (quinze mil, quinhentos e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-43;
VIII - Área 8, com 597.113,13m² (quinhentos e noventa e sete mil, cento e treze metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-48.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal