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Decreto nº 48.802, de 9 de outubro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 80.016,22, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/10/2007, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 48.802, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.016,22, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.016,22 (oitenta mil, dezesseis reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.361,81

50.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 5.850,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.245,00

55.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.654,41

66.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 29.905,00

80.016,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.361,81

50.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 26.095,00

50.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção de Unidades Esportivas

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00

55.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.654,41

66.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.905,00

80.016,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal