Decreto nº 48.807, de 9 de outubro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 50.729,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/10/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.807, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.729,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de materiais e equipamentos de informática para a Secretaria e para o Policiamento Ambiental,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.729,00 (cinqüenta mil, setecentos e vinte e nove reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.729,00
50.729,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.18.541.0339.6683 Estudo, Diagnóstico, Fiscalização e Monitoramento Ambientais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.729,00
50.729,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal