Decreto nº 48.821, de 11 de outubro de 2007
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 303.300,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/10/2007, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 48.821, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 303.300,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 303.300,00 (trezentos e três mil e trezentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.200,00
67.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
67.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 9.000,00
67.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 47.100,00
303.300,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0340.2325 Informatização da Fiscalização e de Outros Serviços Urbanos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.200,00
67.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903000.00 Material de Consumo 7.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000,00
67.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00
67.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
67.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 17.100,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
303.300,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal