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Decreto nº 48.823, de 16 de outubro de 2007

Ementa
Delega competência ao Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para representar o Município de São Paulo na celebração de contrato de transação extrajudicial com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/10/2007, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 48.823, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Delega competência ao Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para representar o Município de São Paulo na celebração de contrato de transação extrajudicial com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB para representar o Município de São Paulo na celebração de contrato de transação extrajudicial com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, tendo por objeto o efetivo encerramento do negócio jurídico consubstanciado no Contrato de Patrocínio nº 6000.0004057.04.2, bem como adotar as providências daí decorrentes.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal