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Decreto nº 48.835, de 17 de outubro de 2007

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 30.673,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2007, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 48.835, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.673,00, de acordo com a Lei nº 14.258/06.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.258, de 29 de dezembro de 2006, e visando possibilitar aquisição de equipamentos permanente,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.673,00 (trinta mil, seiscentos e setenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

32.10.14.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.673,00

30.673,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

32.10.14.122.0251.8260 Administração da Ouvidoria Geral do Município

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 15.673,00

30.673,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA INÊS FORNAZARO, Ouvidora Geral do Município de São Paulo

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal